ESTATUTO Art. 11. Ao Conselho Deliberativo compete:
I - deliberar sobre assuntos de interesse da Associação;
II - zelar pela fiel observância às leis e a este Estatuto;
III - fixar juntamente com a Diretoria Executiva o quadro técnico e administrativo da Associação, bem como aprovar as respectivas tabelas de vencimentos;
IV - deliberar sobre as despesas extraordinárias e submetê-las a Assembléia Geral;
V - aprovar orçamento anual;
VI - convocar Assembléia Geral para apreciar as contas da Diretoria Executiva, já com o parecer prévio do Conselho Fiscal;
VII - convocar os suplentes para o preenchimento de vagas nos impedimentos ou licenças de seus conselheiros;
VIII - fixar diárias de viagens ou ajuda de custos aos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos;
IX - apreciar solicitação da Diretoria Executiva para criação de Conselhos e Departamentos;
X - referendar os nomes indicados ao Conselho Técnico - Científico e aos Departamentos;
XI - deliberar sobre solicitação da Diretoria Executiva para criação de Departamento.
XII - escolher a Comissão Eleitoral, e nomear seu presidente;
XIII - o presidente do Conselho deverá participar de todas as reuniões, e ser consultado sobre qualquer assunto e encaminhamento pela Diretoria Executiva e propostas formuladas pelo Presidente, Tesoureiro e Secretário.
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